O Circuito Económico

  • A actividade económica e os agentes económicos

Actividade económica – conjunto das funções de produção, consumo, distribuição, acumulação, repartição e troca.

É possível caracterizar a actividade económica como o conjunto das tarefas que asseguram a existência de uma população, nomeadamente através da produção de bens e serviços, da repartição do rendimento criado nessa produção, da utilização de parte desse rendimento em consumo e na aplicação da parte do rendimento não utilizado – a poupança – em investimento, para garantir, no futuro, nova produção.

  • Agentes económicos e funções / operações económicas

Agentes económicos – são todos os que intervêm na actividade económica.

Os agentes económicos, no exercício das suas funções, dão origem a interacções que correspondem a operações económicas.

Exemplos de funções económicas

 

Operações económicas

Produção, troca e utilização de bens e serviços:

  • Produção
  • Distribuição
  • Consumo

 

Operações sobre bens e serviços

Distribuição do valor criado:

  • Distribuição/recebimento de salário
  • Pagamento/recebimento de impostos
  • Distribuição/recebimento de subsídios

 

Operações de repartição

Alteração do valor detido:

  • Depósitos bancários
  • Empréstimos
  • Aplicações financeiras
  • Investimento

 

Operações financeiras

 

Agente económico

É uma entidade com autonomia e capacidade para:

  • Realizar operações económicas, tomando decisões;
  • Deter valor económico (ter a propriedade de património liquido, activos reais, activos financeiros e passivos.

 

  • Principais agentes económicos

 

Agentes económicos e funções desempenhadas

Agentes

Principais funções

Famílias Consumir
Empresas não Financeiras Produzir bens e serviços não financeiros
Estado/Administração Pública Satisfazer as necessidades colectivas e redistribuir o rendimento
Instituições Financeiras Prestar serviços Financeiros
Resto do Mundo Trocar bens, serviços e capitais

 

Quando nos referimos a um agente económico em particular, estamos a falar de um micro-agente, ou agente económico elementar (ex: Banco Espírito Santo); já quando nos referimos ao conjunto de agentes que desempenham a mesma função, estamos a falar de macro-agentes , ou agentes agregados (ex: instituições financeiras de uma economia).

 

  • Fluxos reais e fluxos monetários

 

Às relações entre agentes económicos chamamos fluxos que, consoante a sua natureza, podem classificar-se em fluxos reais ou fluxos monetários.

Fluxos Reais

Fluxos reais – Representam as interacções materiais realizadas entre os agentes económicos (as Famílias cedem trabalho e capital às Empresas e estas disponibilizam bens e serviços às Famílias).

Os fluxos reais representam as entregas e recebimentos que se processam entre os agentes económicos de forma material ou “palpável”.

Estes fluxos têm o inconveniente de terem uma escassa utilidade, pela impossibilidade de se proceder a qualquer comparação quando estes não se encontram expressos numa mesma unidade.

Fluxos monetários

Fluxos monetários - Os fluxos monetários representam a contrapartida em valor monetário dos respectivos fluxos reais (x milhões de euros para salários e x milhões de euros em bens e serviços produzidos).

  • O circuito económico

Circuito económico – é um quadro descritivo do conjunto das operações económicas que têm lugar entre agentes económicos, durante um certo período.

As operações realizadas traduzem-se em fluxos que representam os diferentes tipos de interacções a que os agentes económicos dão origem.

Para conseguir uma mais fácil apreensão do significado dos fluxos existentes, é possível proceder à sua representação gráfica num esquema que designamos por circuito económico e que corresponde a uma forma simplificada de representação da actividade económica de uma região ou país.

No circuito económico são, assim representadas as relações económicas que se estabelecem entre os vários agentes económicos: Famílias, Empresas não Financeiras, Instituições Financeiras, Estado (Administração Pública) e o Resto do Mundo.

A – As Famílias e os outros agentes económicos

  • As Famílias e as Empresas não Financeiras

- As Famílias recebem das Empresas não Financeiras ordenados ou salários, como renumeração pelo trabalho prestado; rendas, pela cedência de prédios urbanos ou rústicos e lucros resultantes de investimentos anteriormente feitos;

- As Famílias entregam às Empresas não Financeiras os valores monetários equivalentes às despesas de consumo que realizam, com vista à aquisição de bens e ao investimento nessas Empresas.

 

 

 

  • As Famílias e as Instituições Financeiras

- Um fluxo que dá entrada nas Instituições Financeiras e que representa, fundamentalmente depósitos bancários, prémios respeitantes a seguros e juros dos empréstimos;

- Outro fluxo, em sentido inverso, que representa as indemnizações devidas pela ocorrência dos acontecimentos que foram objecto dos seguros, os juros pagos às Famílias pelos depósitos feitos, os ordenados pela prestação de trabalho e os empréstimos pedidos.

 

 

 

 

 

 

  • As Famílias e o Estado

O Estado tem como principal função a satisfação das necessidades colectivas, precisando, para tanto, de obter meios financeiros que sirvam de suporte às actividades que tem de desenvolver. Estes meios conseguem-se através de impostos.

- O fluxo que dá entrada nas Famílias, relativo aos vencimentos pagos aos funcionários públicos e aos subsídios concedidos (pensões, abonos de família, etc.);

- O fluxo saído das Famílias que respeita os impostos e às contribuições para a Segurança Social.

 

 

 

 

 

B – As Empresas não Financeiras e os outros agentes económicos

  • As Empresas não Financeiras e as Instituições Financeiras

 

- As Empresas não Financeiras recebem das Instituições Financeiras os fluxos monetários relativos a investimentos, juros dos depósitos, empréstimos e indemnizações pelos valores segurados;

- As Empresas não Financeiras efectuam depósitos nas Instituições Financeiras, entregando-lhes também juros e os valores correspondentes à amortização dos empréstimos contraídos, lucros e prémios de seguros.

  • As Empresas não Financeiras e o Estado

 

 

 

 

 

 

As Empresas não Financeiras são o principal agente económico produtor de bens e serviços e, por isso, estabelecem-se importantes relações entre elas e o Estado.

- As Empresas não Financeiras recebem valores monetários do Estado correspondentes não só às compras efectuadas (consumo), mas também a subsídios concedidos à produção de bens e serviços considerados essenciais e que, por isso, devem ser acessíveis a toda a população.

- As Empresas não Financeiras entregam volumosos meios financeiros ao Estado, sob a forma de impostos e de contribuições para a Segurança Social.

 

 

 

 

 

C – As Instituições Financeiras e os outros agentes económicos

  • As Instituições Financeiras e o Estado

As relações entre esses agentes são decisivas para o desenvolvimento da actividade económica, pois as Instituições Financeiras podem funcionar como motor ou travão de todo o processo produtivo, através da mobilização mais ou menos eficiente das poupanças, das políticas de crédito e de investimento, etc.

- A entrada nas Instituições Financeiras de depósitos feitos pelo Estado, de prémios de seguros pagos e de juros e amortizações de empréstimos recebidos;

- A saída das Instituições Financeiras de valores relativos a impostos, juros, indemnizações e empréstimos, etc.

 

 

 

 

D – O Resto do Mundo e os outros agentes económicos

Economia fechada – economia sem relações económicas com o Resto do Mundo.

Economia aberta – economia com relações económicas com o Resto do Mundo.

  • O Resto do Mundo e as Empresas não Financeiras

- A entrada, neste agente económico, de um fluxo monetário correspondente ao valor das exportações feitas;

- A saída para o Resto do Mundo de outro fluxo monetário, correspondente ao valor das importações realizadas.

  • O Resto do Mundo e as Instituições Financeiras

 

 

Esquemas – colar

 

Mercado de Factores Produtivos – procura e oferta de Trabalho e Capital.

Mercado de Bens e Serviços – procura e oferta de Bens e Serviços.

Mercado Financeiro – procura e oferta de recursos financeiros.

 

Equilíbrio entre Recursos e Empregos

  • O equilíbrio macroeconómico

Podemos identificar numa economia os fluxos que representam os recursos dessa economia e a forma como são utilizados – os empregos. Se monetarizarmos esses recursos e empregos, obteremos o valor do produto nacional, do rendimento do país e dos seus empregos – a despesa.

Estaremos agora aptos a compreender que este circuito traduz uma situação de equilíbrio económico entre recursos e empregos.

As unidades de consumo adquirem o que as unidades de produção produzem, havendo assim, uma entidade entre o valor do produto nacional e o valor da sua utilização.

Produto = Despesa

Da mesma forma, os rendimentos que são entregues pelas unidades de produção às unidades de consumo não poderão deixar de ter um valor idêntico às despesas efectuadas pelas unidades de consumo.

Rendimento = Despesa

Assim,

Rendimento = Despesa = Produto

O equilíbrio económico deve traduzir-se no facto de os fluxos monetários que dão entrada em qualquer agente deverem apresentar, em conjunto, um valor igual ao dos fluxos monetários que dele saem.

  • O equilíbrio entre os agentes económicos num sistema de contas

Equilíbrio económico – Igualdade entre os recursos e empregos, em cada agente e no conjunto da economia.

 

 

 

A Contabilidade Nacional

Noção de Contabilidade Nacional

Contabilidade Nacional – Técnica que apresenta, de forma quantificada, uma perspectiva global do funcionamento da economia de um país.

É indispensável a todos os governos conhecer e situação em que se encontram os respectivos países. Assim, ganham relevo as técnicas de cálculo do valor dos principais agregados macroeconómicos, normalmente conhecidas por Contabilidade Nacional.

 

Objectivos da Contabilidade Nacional:

  • Proporcionar a informação necessária para estabelecer comparações entre economias;
  • Estudar a evolução de uma economia ao longo dos tempos;
  • Fornecer os dados necessários à previsão económica e à tomada de decisão.

Há dois tipos de análise:

  • Macroeconómica – ao nível da economia de um determinado país;
  • Microeconómica – ao nível das Empresas não Financeiras.

 

  • Conceitos necessários à Contabilidade Nacional

 

Território económico – é o território geográfico mais o que é português e se encontra no estrangeiro.

Território geográfico – é delimitado pelas fronteiras do país.

  • Território económico e Residente

Um país detém a soberania – pelo menos económica – da produção realizada em certos espaços específicos que se encontram fora das suas fronteiriças geográficas. Nesse sentido pode falar-se de território económico.

Exemplo: um avião da companhia aérea portuguesa, voando fora do espaço geográfico nacional, representa território económico português.

Residente – é todo o agente económico que tem um centro de interesse económico numa economia, isto é, é aquele que realiza operações económicas num determinado território, ou a partir dele, há mais de um ano. Exemplos: os trabalhadores migrantes são considerados unidades residentes, não no seu país de origem, mas do país onde exercem efectivamente a sua actividade, partindo do princípio de que o fazem há mais de um ano.

O critério de residência não se deve confundir com o de nacionalidade. Entre os agentes residentes em Portugal encontramos agentes de nacionalidade portuguesa e agentes estrangeiros.

Exemplo: os jazigos de petróleo situados em águas internacionais, explorados por residentes de um país, pertencem ao território económico desse país.

  • Unidades e sectores institucionais

Unidade institucional – é o agente que tem uma função específica na actividade económica e uma fonte de recursos própria, além de ter autonomia de decisão relativamente à sua função principal.

São consideradas unidades institucionais em termos do SEC (Sistema Europeu de Contas):

Unidade com contabilidade completa e autonomia de decisão:

  1. Sociedade de capital;
  2. Sociedades cooperativas e de pessoas com personalidade jurídica;
  3. Empresas públicas dotadas de um estatuto que lhes confere personalidade jurídica;
  4. Organismos sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica;
  5. Organismos administrativos públicos.

Unidades com contabilidade completa e que, por convenção, têm autonomia de decisão:

  1. Quase-sociedades: empresas individuais, sociedades de pessoas, empresas públicas, que não as indicadas nas alíneas a), b) e c), desde que o seu comportamento económico e financeiro seja diferenciado dos seus proprietários e se assemelhe ao das sociedades de capital.

Unidades que não têm necessariamente contabilidade e que, por convenção, têm autonomia de decisão:

  1. Famílias.

Sectores institucionais – resultam da agregação das respectivas unidades institucionais.

As Contas Nacionais Portuguesas consideram os seguintes sectores institucionais:

  • Sociedades (e quase sociedades) não Financeiras
  • Sociedades Financeiras
  • Administração Pública
  • Famílias
  • Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias – ISFLSF
  • Resto do Mundo

 

 

Caracterização simplificada dos sectores institucionais

 

Sectores institucionais

Actividade principal

Recursos principais

Famílias Consumir Renumerações

Rendimentos de propriedade

Transferências de outros agentes

Sociedades não Financeiras Produzir bens e serviços mercantis Receitas provenientes da produção
Sociedades Financeiras Prestar serviços de intermediação financeira Receitas provenientes da sua actividade
Administrações Públicas Produzir serviços não mercantis

Redistribuir o rendimento

Receitas provenientes de impostos e de outras contribuições
ISFLSF Prestar serviços não mercantis Contribuições voluntárias
Resto do Mundo Trocar bens, serviços e capitais ………………………………………………..

 

Caracterização dos sectores institucionais

  • Sociedades (e quase sociedades) não Financeiras

Neste sector incluem-se todas as unidades institucionais públicas e privadas nas suas diversas formas (incluindo as cooperativas), cuja função principal é a produção de bens e serviços mercantis, à excepção dos serviços financeiros. Qualquer sociedade produtora de bens e serviços que se destinem ao mercado, como vestuário, alimentos, máquinas, medicamento, etc., é englobada neste sector institucional.

  • Sociedades Financeiras

Incluem:

As instituições de crédito – unidades que prestam serviços de intermediação financeira. Incluem todas as unidades cuja função principal é a de proporcionar financiamento. A estas unidades caberá a captação das poupanças e a sua canalização para o processo produtivo, através da concessão de créditos.

As empresas de seguros – incluem todas as unidades que têm como função principal a de segurar, isto é, de tornar colectivos os riscos individuais.

  • Administrações Públicas

Inclui todas as unidades institucionais públicas cuja função económica principal é a prestação de serviços não mercantis destinados à satisfação das necessidades colectivas, principalmente a educação, a saúde, a segurança e a justiça.

A intervenção deste sector na economia tem também por objectivo corrigir e prevenir determinados desequilíbrios. Assim, cabe-lhe efectuar operações de redistribuição do rendimento, através de políticas fiscais e sociais, com o objectivo de minimizar as desigualdades sociais.

Os recursos que as Administrações Públicas utilizam no exercício das suas funções provêm de taxas, de impostos e das contribuições sociais obrigatórias, nomeadamente para a Segurança Social.

Este agente inclui organismos com diferentes níveis de competência e financiamento (nacional, local e regional), o que implica a sua subdivisão em três subsectores – Administração Central, Administração Local e Segurança Social.

  • Famílias

Este agente inclui os indivíduos como consumidores. Apesar da sua função principal ser consumir, também se incluem nele as empresas individuais de cariz familiar cujas operações de repartição e financeiras não se encontram separadas das do respectivo proprietário.

  • Instituições Sem Fins Lucrativos ao Serviço das Famílias (ISFLSF)

Agrupa todas as instituições privadas sem fim lucrativo dotadas de personalidade jurídica que estão ao serviço das famílias, e que são outros produtores não mercantis privados. Os seus recursos principais, além dos resultantes de vendas ocasionais, provêm de contribuições voluntárias, de pagamentos efectuados pelas administrações públicas e de rendimentos de propriedade.

Pelo seu estatuto, não podem ser uma fonte de rendimento para quem cria ou financia. Os seus bens ou serviços são fornecidos gratuitamente ou a preços simbólicos. Ex: as igrejas, os sindicatos, os partidos políticos, as associações de socorros mútuos, as bibliotecas e os bombeiros voluntários.

  • Resto do Mundo

Abrangida por esta designação considera-se toda a restante economia mundial com a qual o país mantém relações económicas. Neste sector incluem-se todas as unidades não residentes que efectuem operações económicas com os residentes.

 

  • Ramo de actividade

Unidade de produção homogénea – é caracterizada por uma actividade única. Isto é, por entradas de produtos, um processo de produção e saídas de produtos homogéneos. A unidade de produção homogénea pode corresponder a uma unidade institucional ou a uma parte desta, nunca podendo pertencer a duas unidades institucionais diferentes.

 

Uma unidade de produção pode criar vários bens com características próximas, usando um processo de fabrico comum à generalidade dos bens produzidos. A distinção entre os bens produzidos está, unicamente, na fase final do processo de fabrico ou nalguma particularidade de apresentação do bem.

Vejamos o que se passa numa fábrica de lacticínios – leite, manteiga, iogurtes, natas e outros bens são produzidos pela mesma fábrica. Embora sejam bens com características e utilidades diferentes, têm em comum o processo de fabrico que é relativamente homogéneo. Por ser possível identificar processos de produção semelhantes na obtenção de bens com características afins, designamos estas unidades produtivas por unidades de produção homogéneas.

Estas unidades de produção homogénea dão assim origem à produção de bens semelhantes, a que daremos a denominação de produtos.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ramo de actividade – corresponde a conjuntos de unidades de produção com características técnico-económicas semelhantes que exercem, a mesma actividade, sobre um mesmo produto.

 

Ópticas de Cálculo do Valor do Produto

É possível determinar o valor do Produto de um país segundo três processos ou ópticas diferentes:

- Óptica da produção, que informa sobre a natureza e a origem do Produto realmente efectuado;

- Óptica do rendimento, que informa sobre o Rendimento criado durante o processo produtivo;

- Óptico da despesa, que informa sobre o modo como o Produto foi utilizado (se o produto se destina ao consumo, ao investimento ou à exportação).

  • Cálculo do valor do Produto pela óptica a produção

 Métodos de cálculo do valor do Produto

Pela óptica da produção, os produtos são contabilizados segundo o ramo de actividade económica que lhes dá origem. No entanto nessa contabilização é preciso ter em conta a relação que se estabelece entre as várias empresas e ramos de actividade.

Um dos principais obstáculos que se opõem à determinação do valor do Produto de um país diz respeito ao chamado problema da múltipla contagem.

O problema da múltipla contagem

Imaginemos que no fabrico de conservas de peixe participam apenas duas empresas:

  • Empresa piscatória A, que fornece peixe à empresa conserveira B, por 4000 unidades monetárias;
  • Empresa conserveira B, que fabrica as conservas de peixe, por 10000 unidades monetárias.

Se contabilizássemos o valor total da produção das duas empresas que contribuíram para o produto final incorreriamos num erro pois a empresa piscatória

Fornece materia prima, ou seja um bem usado na produção de outro bem, à empresa conserveira